O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) adiou o julgamento que analisa as contas do prefeito de Parecis, Luiz Amaral de Brito, referente ao exercício de 2018.
O relator do caso no TCE, Wilber Carlos dos Santos, acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC), pela reprovação das contas do mandatário municipal.
Porém, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello pediu vista do processo o qual deve ser concluído em breve.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE deste quinta-feira, 20 de feveriro.
Caso os conselheiros do Tribunal sigam entendimento pela reprovação das contas, Luiz Amaral pode ter problemas eleitorais e até condenação por improbidade administrativa.
O CASO
Em 01 de novembro de 2019, a Procuradora-Geral do MPC, Yvonete Fontinelle de Melo, emitiu parecer pela reprovação das contas devido a impropriedades quanto à permanência dos Achados A1 (Inconsistência das informações contábeis), A4 (Insuficiência financeira para cobertura de obrigações) e A5 (Não atendimento das determinações e recomendações).
Yvonete analisou que a mais grave impropriedade é consistente na insuficiência financeira para cobertura de obrigações, colaciona-se o seguinte excerto da análise técnica, com o qual o Parquet assente, exceto quanto ao valor final da insuficiência financeira (leia mais AQUI).