Marcos Cabeludo continua recebendo salário da Câmara sem trabalhar / Foto: Extra de Rondônia

O Ministério Público (MP/RO) moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vilhena, Antônio Marco de Albuquerque, o Marcos Cabeludo.

A juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, recebeu a denúncia pontuando, entre outros pontos, o seguinte:

“Com efeito, julgo que há nesse momento processual, elementos probatórios idôneos sobre a ocorrência (verossímil) do ato de improbidade administrativa imputados ao requerido”.

Em seguida, anotou:

“Os fatos que deram ensejo à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa merecem análise acurada como forma de restar ou não comprovada e existência de atos que impliquem em efetivo prejuízo ao erário”.

O MP/RO busca o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, correlato ao crime tipificado no art. 359-G do Código Penal, praticado, em tese, por Marcos Cabeludo, “ao argumento de que no período compreendido entre julho e dezembro de 2012, de forma livre e consciente, autorizou e executou atos que acarretaram o aumento da despesa total com pessoal do Município de Vilhena”.

Isto, “sendo certo que tal período correspondia aos 180 dias anteriores ao final de seu mandato de Vereador e Presidente da Câmara Municipal local, atentando assim contra os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade”.

A despeito de a decisão de recebimento ter sido proferida em novembro de 2019, esta só foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

Decisão da magisytrada vilhenense / Foto: Rondônia Dinâmica

INDISPONIBILIDADE DE BENS

Em outubro de 2019, também a pedido do MP, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de vereador vilhenense no valor de R$ 111 mil, o que seria o resultado do dano ao erário público.

“Sendo assim, por ora, de forma estimada o Parquet esclareceu que o valor do dano ao erário é de aproximadamente R$ 111.456,60 (cento e onze mil reais, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). Evidenciado está, de modo inequívoco, ao menos nesse momento processual e em caráter eventualmente irregular, que o requerido praticou o ato ilícito em questão, na ocasião em que causou prejuízo ao erário municipal em razão de aumento de despesa com pessoal”, destacou a magistrada.

sicoob

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