A Justiça Eleitoral determinou a dispensa do pagamento de multas de 10.964 eleitores do município de Vilhena.
A Portaria 2/2020, assinada pelo Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, explica que a inscrição desses eleitores está cancelada por não comparecimento à Revisão Biométrica, ocorrida m 2017, e em razão das ausências às urnas nos três últimos pleitos.
O magistrado considerou a necessidade de fomentar a adesão da população aos trabalhos de revisão de eleitorado, cadastramento biométrico e regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.
O prazo para os eleitores regularizarem sua situação eleitoral é de 27 de fevereiro a 20 de abril deste ano.
Contudo, a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos.
Por outro lado, conforme a Justiça Eleitoral, a dispensa tem por finalidade garantir o maior número de participação da população de Vilhena nas eleições municipais de outubro próximo.