Fórum Eleitoral de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

A Justiça Eleitoral determinou a dispensa do pagamento de multas de 10.964 eleitores do município de Vilhena.

A Portaria 2/2020, assinada pelo Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, explica que a inscrição desses eleitores está cancelada por não comparecimento à Revisão Biométrica, ocorrida m 2017, e em razão das ausências às urnas nos três últimos pleitos.

O magistrado considerou a necessidade de fomentar a adesão da população aos trabalhos de revisão de eleitorado, cadastramento biométrico e regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.

O prazo para os eleitores regularizarem sua situação eleitoral é de 27 de fevereiro a 20 de abril deste ano.

Contudo, a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos.

Por outro lado, conforme a Justiça Eleitoral, a dispensa tem por finalidade garantir o maior número de participação da população de Vilhena nas eleições municipais de outubro próximo.

 

sicoob

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