Imagine comprar uma passagem aérea para chegar a determinada cidade e além de ter seu voo cancelado ter alterado os locais de partida e chegada? Esta situação vivenciada por um passageiro fez com que a Azul fosse condenada pela justiça estadual de Cascavel a pegar danos morais.
Segundo o processo, o voo estava previsto para 4 de julho do ano passado, com saída às 10h55 de Londrina e chegada às 13h55 em Vilhena-RO.
O voo foi cancelado e o passageiro precisou ir de ônibus até Campinas para embarcar. De lá ele foi de avião até Cacoal-RO e precisou seguir por mais de 200 quilômetros por solo.
“No caso concreto, a situação vivenciada pelo Reclamante ultrapassou os lindes da situação corriqueira, do desconforto do dia-a-dia, para transgredir seus efeitos no terreno do dano moral, haja vista, o desrespeito da Reclamada, o sentimento de desconforto e apreensão experimentados pelo Autor, que havia contratado sua viagem de acordo com prévia programação de viagem, de forma que o cancelamento do voo de partida resultou num atraso de aproximadamente 30 horas do horário previsto para sua chegada ao destino, o que por si só evidencia a ocorrência de cansaço, frustração e transtornos, que vão além de meros dissabores e aborrecimentos decorrentes da conduta da companhia aérea”, diz a decisão.
Também foi considerado que a empresa não ofereceu alternativas, nem prestou as informações sobre a mudança do voo num prazo razoável. A empresa disse que problemas meteorológicos afetaram a decolagem.
A condenação fixou indenização de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.