O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou nesta segunda-feira o uso de mais 16 agrotóxicos por agricultores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. São as primeiras liberações do ano de 2020, depois do ano passado registrar índices recordes.
Na última sexta-feira, o Mapa já havia autorizado o uso de 32 pesticidas por indústrias, voltados para a formulação de novos produtos. Com isso, a pasta já autorizou 48 novos produtos. Dos 16 agrotóxicos liberados nesta segunda-feira, dois são biológicos e 14 se enquadram como defensivos químicos.
Dos aprovados, apenas um deles é considerado inédito — os outros 15 são produtos genéricos, ou seja, com fórmulas já disponíveis no mercado sob outros rótulos.
Apesar disso, o novo composto é formado a partir da mistura de dois princípios ativos já legalizados no Brasil, o Abamectina e o Ciantraniliprole. Ambientalistas, no entanto, costumam alertar que o impacto de misturas é diferente dos produtos já conhecidos.
LIBERAÇÕES MAIS ÁGEIS
Na semana passada, uma portaria publicada pelo Mapa determinou a aprovação de agrotóxicos pela Secretaria de Defesa Agropecuária se a avaliação do produto não for feita em até 60 dias. Na prática, a pasta dará licença aos produtos antes do prazo de análise estabelecido.
O texto, que passa a valer a partir de 1º de abril, trata de prazos para “aprovação tácita” de vários atos que são de responsabilidade da secretaria — ou seja, a partir de que período, quando o pedido não é analisado, ele passa a ser aprovado automaticamente.
Embora a licença tácita agilize processos, a aprovação dos também chamados agroquímicos ou pesticidas precisa ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente.
A portaria considera 86 atos, que vão do registro de produtos de uso veterinário, com o prazo de 720 dias, até casos como registro de produtos de origem animal regulamentados que, na prática, passam a ser automáticos, já que o prazo de dias estipulado é zero.
Entre esses atos, está o “registro de agrotóxicos e afins”, com o prazo de 60 dias — a metade do dedicado ao registro de fertilizantes, corretivos, substratos de plantas e etc.