Tribunal constatou irregularidades em veículos / Foto: ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) deu prazo ao prefeito de Cabixi, Silvênio Antônio de Almeida, para apresentar manifestação referente fragilidade do transporte escolar nesse município.

O mandatário municipal não conseguiu sanar as determinações propostas pelo TCE, após análise de autoria que constatou irregularidades no transporte escolar ofertado aos alunos da rede pública municipal e estadual.

Além do prefeito, o Tribunal também intimou, de forma solidária, a controladora geral da prefeitura, Lizandra Cristina Ramos devido à infringência de artigos do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de ausência dos requisitos obrigatórios de segurança e pelas condições inadequadas de higiene, além de ocorrência de superlotação constatada em veículos.

“Cuidam os autos de monitoramento da auditoria no serviço de transporte escolar ofertado pela Prefeitura Municipal de Cabixi aos alunos da rede pública municipal e estadual, realizado pelo Tribunal no ano de 2016, através do processo n° 4115/2016.  A referida auditoria resultou no Acórdão APL-TC 00246/2017, no qual contém determinações e recomendações para a Administração adotar em razão das irregularidades constatadas na fiscalização”, explica o conselheiro Edilson de Sousa Silva em decisão no último dia 28 de fevereiro.

Entre as irregularidades que não foram sanadas, constam: veículos sem requisitos obrigatórios de segurança e em condições inadequadas de conservação e higiene; Indícios de itinerários com superlotação nos veículos escolares; realizar, antes de decidir pela forma de prestação do serviço de transporte escolar (direta, indireta ou mista), estudos preliminares que fundamentem adequadamente a tomada de decisão ou manutenção pela escolha das opções da forma de prestação do serviço de transporte escolar, contemplando no mínimo os seguintes requisitos: custos, viabilidade de execução e disponibilidade financeira, entre outros.

Conselheiro do TCE, Edilson de Sousa Silva, em decisão no último dia 28 de fevereiro / Foto: Extra de Rondônia

O conselheiro determinou ao prefeito para que, no prazo de 180 dias contados da notificação, providências com vistas à apresentação de projeto de lei ao Legislativo com a finalidade de regulamentar a fiscalização de trânsito no âmbito da circunscrição do município, além de realizar planejamento do transporte escolar de forma estruturada e de acordo com as diretrizes e políticas definidas pela Administração para aquisição e substituição dos veículos, contemplando o período de curto e longo prazo; e definir, no prazo de 180 dias contados da notificação, em ato apropriado, as políticas de aquisição e substituição dos veículos e rotinas de substituição e manutenção dos equipamentos dos veículos e embarcações do transporte escolar (pneu, bancos, motores, entre outros equipamentos), entre outros.

“Compulsando os autos, constato a existência de irregularidades praticadas pelos agentes identificados na peça instrumental, razão pela qual se faz necessário o chamamento destes para apresentar suas alegações de defesa”, concluiu.

 

sicoob

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