O ex-prefeito de Parecis, Marcondes de Carvalho (PSB), foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) esta semana, da acusação efetuada pelo Ministério Público de Rondônia da prática de improbidade administrativa.
O julgado está no publicada no Diário de Justiça do TJ/RO.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) denunciou irregularidades na aprovação e promulgação de lei municipal que concedia o aumento do salário do prefeito e do vice-prefeito no mesmo ano da publicação desrespeitando norma regulamentadora de despesas por exercício financeiro, o que no entender do MP consistiria em atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.
No primeiro grau, a Denúncia foi julgada procedente e condenou o ex-prefeito à perda de bens e/ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de 10 anos.
Em recurso, a 2ª Câmara Especial do TJ absolveu, por unanimidade, Marcondes de Carvalho.
Sob a relatoria do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi dado provimento ao recurso de apelação, tendo a 2ª Câmara Especial do TJ-RO entendido, à unanimidade, que não houve ato de improbidade administrativa.
Segundo Queiroz, “o ex-prefeito não deve ser responsabilidade por ato de improbidade, em virtude da ausência de dolo ou má-fé, notadamente porque pendia dúvida objetiva acerca da incidência da regra da anterioridade para o Prefeito Municipal, além de que havia diretriz do órgão de contas dispensando a observância dessa regra, circunstância que fulminam a vontade livre e consciente e específica de enriquecimento ilícito ou de violar princípios da administração pública”.
Ouvido por essa reportagem, o advogado de defesa, Dr. Igor Habib, comemorou a decisão do TJ-RO e afirmou que “o Tribunal analisou a prova contida nos autos e não encontrou nenhum indício de prática de qualquer conduta irregular do ex-Prefeito, bem como ficou caracterizada a ausência de dolo ou culpa nas suas ações, logo a decisão está correta e faz justiça ao caso”.