A partir de 1º de abril, os preços mínimos do café arábica e conilon, safra 2020/2021, terão aumento de 0,43% e de 15,31%, respectivamente. O reajuste é baseado na variação do custo de manutenção da lavoura, incluindo insumos, mão de obra e colheita, em relação à safra passada.
De acordo com o diretor de Comercialização e Abastecimento da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Sílvio Farnese, o reajuste integra “a política de sustentação de preço, garante as condições de apoio de preços que garanta ao produtor a sua permanência na atividade, em caso de crise de preço no mercado”.
ARÁBICA
O preço mínimo do arábica subiu de R$ 362,53/60 kg para R$ 364,09/60 kg, referente ao café tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%.
CONILON
Para o cálculo dos preços mínimos do conilon, o diretor destacou que “os parâmetros considerados foram os mesmos utilizados para o arábica”.
Ele acrescentou que foi estabelecida uma regionalização para o preço do conilon, “em virtude da disparidade do sistema produtivo de Rondônia em relação aos demais estados produtores”.
“Visto que a recente modernização da lavoura no estado de Rondônia, encontrada na reavaliação do sistema produtivo feito pela Conab, gerou aumento expressivo de produtividade com rebatimento no custo médio, constituiu condições para a manutenção do preço mínimo no estado em R$ 210,13/60 kg”, destacou Farnese.
Para os demais estados produtores, exceto Rondônia, o preço do conilon foi de R$ 210,13/60 kg para R$ 242,31 para o café tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%. Os valores (arábica e conilon) são válidos até março do ano que vem.
PREÇOS MÍNIMOS
O café é um dos produtos contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
A Conab efetiva a PGPM junto ao produtor rural, tendo sob sua responsabilidade a execução dos instrumentos desta política.