O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o município de Espigão do Oeste se compromete a exonerar, no prazo de 120 dias, os servidores ocupantes de cargos comissionados providos de forma irregular; ou tomar as providências necessárias para modificar as atribuições dos ocupantes desses cargos, tornando-as constitucionalmente admissíveis e/ou promover a extinção dos respectivos cargos irregulares.
No Termo, proposto pelo Promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, o município se compromete também a dar início às tratativas para realização de concurso público e abster-se de nomear cargos comissionados que não possuam caráter de assessoramento, chefia ou direção.
A Constituição Federal de 1988 exige, como regra, que a investidura em cargo ou emprego público ocorra mediante aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, sendo os cargos de comissão excepcionalidade, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A administração pública municipal deverá informar mensalmente ao Ministério Público as medidas adotadas em cumprimento do Termo ajustado.
O termo foi assinado pelo Prefeito de Espigão do Oeste e pela Procuradora-Geral do Município.
O termo, que faz parte do procedimento nº 2020001010003838, já segue as orientações da nova Lei Federal nova Lei Federal nº 13.964/2019, denominada pelo governo de “pacote anticrime”, que também modificou a Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível”.