O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ), em acórdão publicado no início da tarde desta terça-feira, 17, suspendeu os efeitos da sentença de 1º grau e manteve no cargo o prefeito Olvindo Luiz Dondé, o popular Vino, em Pimenteiras do Oeste.
A defesa do mandatário pimenteirense pediu a suspensão da sentença alegando que:
1) a perda do cargo só pode ocorrer em relação ao mandato/exercício em que o fato foi praticado, ou seja, se o fato foi praticado durante o mandato de prefeito de 2009-2012, a perda da função (ou cargo) poderia ocorrer apenas em relação a este período; 2) na decisão condenatória não houve determinação de perda do cargo, e sim de suspensão dos direitos políticos, cujo efeito é, como sabido, pro-futuro, ou seja, aplicáveis apenas em análise de eventual pedido de registro de candidatura; 3) se considerar a data do fato até a presente data, já transcorreram mais de 4 (quatro) anos, logo, expirado o prazo, não há se falar em perda da função, pois trata-se de mandatos intercalados.
Conforme o acórdão obtido pelo Extra de Rondônia, o relator do caso, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ao derrubar a decisão do juízo da comarca de Cerejeiras, responsável por parte da região do Cone Sul, discordou da perda do mandato “até julgamento final deste recurso”.
“Quanto ao periculum in mora, a demora no trâmite processual poderá culminar em dano irreparável ao Agravante, visto que a decisão agravada determinou ao Presidente do Poder Legislativo local que, dentro dos próximos 15 (quinze) dias, declare a perda da função de Prefeito do Agravante, ou seja, a qualquer momento o Presidente da Câmara Municipal pode declarar a perda do mandato do Agravante, o que, se ocorrer, trará prejuízos irreversíveis ao Agravante”, declarou o desembargador.
E, no final, decidiu: “Em face do exposto, uma vez que restaram caracterizados os requisitos para a pretensão recursal, em cognição sumária, DEFIRO a liminar, para suspender a decisão agravada que determinou a declaração de perda de mandato do prefeito de Pimenteiras, exercido pelo ora agravante, até julgamento final deste recurso”.