Advogado Caetano Neto / Foto: Extra de Rondônia (arquivo)

A Lei Complementar nº 271, de 20 de dezembro de 2018 que definiu a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (COSIP), estabeleceu no seu artigo 7º, que o lançamento da cobrança em imóvel não edificado, não concluído e não habitado, será efetuado por valor anual e para pagamento no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O Parágrafo Único do mesmo artigo diz que, para os imóveis pertencentes à União e ao Estado, a prefeitura criará meios próprios de cobrança.

Segundo o advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, o prefeito Eduardo Japonês (PV) endurece para o cidadão comum e faz gentileza para a União e para o Estado, e pior: afronta a Constituição Federal e o CTN quando promove cobrança de um serviço não prestado.

“É o mesmo que confiscar o dinheiro do cidadão para uso durante todo o exercício do ano. É crime de responsabilidade”, acusa o causídico.

Segundo ele, a cobrança só deve ocorrer, no caso de iluminação pública, após o serviço prestado e uma vez que não haja consumidor de energia elétrica naquele endereço, e definido valor único por lei, divide-se em 12 parcelas e deve criar meios próprios de cobrança mensal, entretanto, jamais aplicar o valor total em parcela única no IPTU.

“O consumidor está pagamento ao Poder Público antecipado por um serviço ainda não fornecido; isto é confisco”, denuncia Caetano.

Caetano menciona que o artigo 149-A da Constituição Federal , que dispõe que os municípios poderão instituir contribuição, na forma de leis próprias, para o custeio do serviço de iluminação pública, porém, as respectivas leis é regra matriz da incidência da cobrança de iluminação e inobstante a LC nº  271/2018, aprovada em regime de urgência na Casa de Leis.

“Isto, de certo, não recebeu o devido cuidado com a redação, termos e os efeitos da lei, ferindo norma jurídica tributária que veda cobrança antecipada. Quem cobra comete crime”, acrescenta.

Seja pela Constituição Federal ou Código Tributário Nacional (CTN) que define tributos, taxas e contribuições, à luz de seus dispositivos, conforme Caetano, o prefeito Eduardo Japonês pode responder por várias práticas irregulares, inclusive por crime de responsabilidade.

Caetano explica que a lei apresenta a tabela de valores por metros – testada do terreno, conforme segue: 1-30 metros o valor de R$ 185,02; 31-60 metros o valor de R$ 220,99; 61-100 metros o valor de R$ 276,24; 101-200 metros o valor de R$ 331,48; mais de 200 metros o valor de R$ 386,75.

sicoob

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