O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou, por 240 dias, as autorizações de pesca para todas as embarcações pesqueiras que tenham o seu requerimento de renovação de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira protocolado nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação.
A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº22, publicada na quarta-feira 25, no Diário Oficial da União (DOU), que entra em vigor no dia 19 de abril.
O Mapa decidiu antecipar a publicação da prorrogação para tranquilizar proprietários das embarcações ou armadores que, de alguma maneira, possam ser afetados pela pandemia do coronavírus. A frota estimada hoje no Brasil é de cerca de 20 mil embarcações.
Segundo a IN, a prorrogação, que é por este prazo ou até a realização do recadastramento das embarcações, não exime proprietários ou armadores do cumprimento de exigências como aquelas previstas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Também continua sendo necessário a apresentação do mapa de bordo, da comprovação do pagamento da taxa de registro, além do respeito às regras de atuação e períodos de defeso das espécies e às proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos, conforme normas do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Outro alerta descrito na instrução é que proprietários e amadores de pesca devem também manter a bordo das embarcações os seguintes documentos: último Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira e o protocolo de requerimento de renovação da autorização de pesca carimbado, datado e assinado pela Representação Federal de Aquicultura e Pesca, nas unidades da Federação.
A relação das embarcações que atendem aos requisitos dessa instrução normativa deverá ser divulgada em local de fácil acesso pela a Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cada unidade da Federação, e, ainda, encaminhá-la aos órgãos de fiscalização responsável naquele estado.