A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Vilhena/RO, determinou que a JBS S/A tome medidas a fim preservar a sua atividade econômica e a saúde dos trabalhadores, assim como da população.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia (Sintra-Intra), sendo que a tutela de urgência deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A empresa deverá adotar as seguintes medidas em caráter de urgência: de pronto, diante da prova de aglomeração dos trabalhadores na troca de uniforme, o magistrado determinou ainda que promova o escalonamento dos colaboradores, no local destinado à troca de uniforme, mantendo a distância de um metro entre eles, se estiverem usando máscara, e de dois metros, sem essa proteção.
A medida deverá ser implementada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que cumpra a obrigação; comprove, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no mesmo valor, que vem adotando as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde; intensificação da higienização das mãos com uso do álcool em gel 70% ou outro meio eficaz;
A empresa deverá providenciar o afastamento dos colaboradores que se encaixam no grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos de idade e gestantes; implantar rotinas de trabalho remoto, quando possível; ampliar a frota de ônibus que faz o transporte local dos colaboradores, com a higienização entre as viagens; criar novas rotinas de horários alternados para as pausas e refeições, onde for aplicável além do uso de máscaras e luvas para todos os trabalhadores.
O valor da astreintes é fixado considerando a urgência da questão de ordem pública posta. A destinação de eventuais multas aplicadas será deliberada posteriormente.
O magistrado determina, ainda, que a Agência Regional do Trabalho em Vilhena/RO realize fiscalização no estabelecimento da acionada localizado no município nos dias 28 e 30/3/2020, com o fim de verificar as irregularidades alegadas e a implementação das medidas necessárias e determinadas, apresentando os respectivos autos neste processo até 31/3/2020 (leia mais AQUI).
0000193-67.2020.5.14.0141