Terminou no último dia 15 de março o período de defeso para algumas espécies de peixes da região amazônica (surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, filhote, dourada e pescada). Já para o tambaqui, a pesca será liberada a partir da terça-feira 31, porém segue ate o dia 30 de abril a restrição para o pirarucu na região.
Quem for flagrado fazendo a pesca, transporte, venda ou armazenamento irregular durante o período de defeso pode ser multado em valores que vão de R$ 700 a R$ 100 mil. com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Os equipamentos de pesca serão apreendidos os peixes recolhidos e para o pescador, será lavrado o auto de infração.
Para vender peixe capturado antes do período de defeso faz-se necessária a declaração de estoque registrada junto ao órgão ambiental.
A coordenadora Estadual de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, Marcia Alves, lembra que a portaria nº 428/2018 possibilita a pesca para subsistência das populações ribeirinhas, pescadores profissionais artesanais e amadores, inclusive na modalidade pesque e solte que estejam devidamente regularizados mediante a legislação, sendo a captura vedada a sua comercialização.