Os produtores rurais que tiverem animais abatidos ou sacrificados por questões zoossanitárias já podem pedir indenização do governo federal pelo computador ou celular, por meio do portal Gov.br. O objetivo é agilizar o trâmite da abertura do processo e de avaliação para efetivação do pagamento.
“No caso de algumas indenizações, o processo em papel levava pelo menos seis meses para que o pagamento fosse efetivado ao produtor. Com o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), este trâmite caiu para pouco mais de um mês. Agora com o sistema digital, esse processo deve agilizar ainda mais”, explica o coordenador de emergências zoossanitárias da Secretaria de Defesa Agropecuária, Nilton Morais.
Para que não contamine o rebanho de animais saudáveis, é obrigatória a notificação de qualquer doença ao serviço veterinário oficial para a preservação da saúde pública e animal. As indenizações aos proprietários que tiverem seus animais destruídos por interesse da defesa sanitária animal estão previstas no Decreto n° 24548/34 e Lei n° 569/48, regulamentada pelo Decreto n° 27932/50.
Na nova ferramenta, são três etapas para a habilitação. Primeiro, o produtor rural faz sua solicitação, que em seguida será analisada pela Superintendência Federal de Agricultura (SFA) de seu estado. Após avaliação, a SFA divulgará a autorização do pagamento ou não.
Os valores pagos pelos animais são calculados de acordo com a Lei n° 569/48. O total pago pelo governo federal e o governo estadual pode corresponder ao valor total do animal, quando a necrópsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico, à metade ou à um quarto do valor, dependendo da doença.