Cidade de Vilhena / Foto: Divulgação

O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena se reuniu nesta tarde de terça-feira, 14, e analisou a decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que suspendeu parte do decreto estadual que permitia o funcionamento de várias atividades comerciais.

A decisão tem prazo de 24h para ser cumprida. Caso seja mantida até amanhã, portanto, o Estado e município poderão incorrer em crime de desobediência de ordem judicial se não acatarem a decisão.

No texto da decisão, é delimitado que fica suspensa “a eficácia dos incisos III (lojas de eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII (concessionárias e locadoras); IX (lavanderia) e X (outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários), do § 1°, do art. 10, do Decreto Estadual n° 24.919/20, até o final julgamento do presente feito”.

Como o município está impedido de liberar o comércio além do que o Estado libera, Vilhena, por consequência, deverá respeitar a decisão também, caso ela seja mantida até amanhã.

No entanto, o Estado, que ainda não se manifestou sobre o caso, tem a possibilidade de editar novo decreto ainda mais restritivo ou conseguir liminar que libere as atividades comerciais.

Devido aos diferentes caminhos que o assunto pode tomar até amanhã, o Comitê optou por aguardar o posicionamento do Governo do Estado para que possa recomendar, ou não, a edição do decreto municipal sobre a covid-19.

A decisão é fruto do julgamento de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pelo Ministério Público Federal e indica que “a flexibilização das regras de isolamento horizontal poderá levar o sistema público de saúde ao colapso, além de anotar a falta de testes e equipamentos de proteção. Essa flexibilização que permitirá a abertura de algumas atividades não pode ser determinada pelo Executivo Estadual.”

Nova reunião do Comitê deve acontecer amanhã e todas as alterações no decreto municipal e estadual serão informadas pela Prefeitura de Vilhena em todos os seus canais oficiais tão logo esteja disponível.

Ao mesmo tempo, a Prefeitura lembra que, até novas mudanças, continua em vigor o Decreto n° 48.875, de 2 de abril de 2020, disponível de forma consolidada (com todas as alterações até 12 de abril) no link: www.bit.ly/decretocovid19consolidado120420

 

sicoob

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