O Tribunal Regional Eleitoral cassou na tarde desta quinta-feira o mandato do deputado estadual Aélcio da TV por uso abusivo dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.
A defesa do parlamentar pediu a extinção do processo, alegando que a emissora deveria ter sido incluída na ação, e por isso o processo deveria ser arquivado. Em discussão, os juízes argumentaram que esse tema sequer deveria ser debatido. Apenas o juiz Clênio Amorim votou contra.
Em seguida os magistrados passaram ao mérito da ação. O relator, desembargador Alexandre Miguel leu vários trechos da denúncia, onde o deputado falava sobre suas ações no programa de televisão Rondônia de Coração, que o parlamentar apresentava na TV Meridional/Band.
A Procuradoria Eleitoral reuniu várias falas do deputado exaltando seus feitos no programa.
O relator votou pela cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos do deputado. O juiz Clênio Amorim discordou parcialmente do voto do relator. O juiz Ilisir Bueno seguiu o relator na integralidade. O juiz Marcelo Stival também votou com o relator. O juiz Francisco Borges complementou que “o fato de não ter sido adotadas medidas em anos anteriores, o deputado não possa ser cassado devido as irregularidades cometidas nas eleições de 2018”.
O magistrado também apontou que as “prestações de contas do deputado no programa de televisão, falando sobre obras feitas com suas emendas, e apontando sempre o fato de que o deputado sabia o que fazia, concentrando a informação sobre seus atos no programa”. O suplente é o ex-deputado estadual Ribamar Araújo (PR-Porto Velho).
Borges votou com o relator e formou maioria para a cassação.
VOTOS:
Desembargador Alexandre Miguel Relator pela cassação
Juiz Ilisir Bueno pela cassação
Juiz Federal Marcelo Stival pela cassação
Juiz eleitoral Clenio Amorim pela improcedência
Juiz Francisco Borges pela cassação
Cabe recurso da decisão, deputado estadual Aélcio da TV recorre no cargo.
https://