O prefeito Eduardo Japonês (PV), o secretário municipal de administração Wellinton Oliveira Ferreira e o diretor do SAAE Maciel Wobeto podem ser multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) por irregularidade constatada pelo Ministério Público de Contas (MPC) no edital do concurso público realizado em dezembro pela autarquia.
O caso será apreciado no plenário do TCE em sessão que será realizada entre os dias 4 a 8 de maio.
Ocorre que o concurso foi deflagrado mas sem a formação de cadastro reserva para os cargos de Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Agente Administrativo, Eletromecânico, Mecânico Geral, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico em Eletricidade e Motorista de Viaturas Pesadas.
As autoridades vilhenenses se manifestaram, afirmando que “quanto aos demais cargos ofertados no Concurso Público, a programação é que sejam convocados ao menos 01 candidato aprovado em cada cargo, entre 120 e 180 dias”.
Contudo, para a Procuradora do MPC, Érika patrícia Saldanha de Oliveira, a sistemática adotada resultou em manifesta infringência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, além de infringir a Lei nº 4.320/64, a LRF e as Instruções Normativas n. 41/2014 e n. 13/2004.
“Demais isso, a boa-fé dos candidatos submetidos ao certame também foi maculada, haja vista que mesmo o classificado na primeira colocação para tais cargos poderá findar não sendo sequer nomeado”, ressaltou.
Saldanha entende que “o Edital de Concurso Público nº 001/2019/SSAE/RO, diante da irregularidade constatada, deverá ser julgado ilegal, porém sem pronúncia de nulidade, devendo ser aplicada aos signatários do instrumento convocatório a penalidade de multa”.
Opinou, por outro lado, que seja determinado, via decisão monocrática, que a Administração reveja a disposição editalícia no tocante à formação de cadastro reserva para os cargos de Contador, Agente Administrativo, Eletromecânico, Mecânico Geral, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico em Eletricidade e Motorista de Viaturas Pesadas, devendo prever pelo menos 01 cargo vago e disponível para cada um.