Circula em grupos de WhatsApp de Vilhena mensagem de suposta exigência do uso de máscaras de proteção para quem estiver dentro de carro particular com o intuito de evitar multa de R$ 128,00 e perca 3 pontos na carteira.
Contudo, a mensagem é fake news, esclarecem autoridades municipais de trânsito.
Para Gustavo Ozeika, Chefe da Ciretran de Vilhena, essa possibilidade não existe no Brasil, já que não é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ele ressaltou, por outro lado, que há no CTG os itens de segurança obrigatórios, que, esses sim, devem ser respeitados.
Para ele, o que tem que ser respeito, neste caso, é o uso de máscaras em locais estabelecidos pelo decreto municipal, como em estabelecimentos comerciais.
“Essa mensagem, que está circulando no Brasil inteiro, não fala o Detran e a Polícia Militar de do Estado de origem. Ninguém sabe onde surgiu essa fake news. Independente disso, itens de segurança obrigatórios são aquele estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Comtran) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), ou seja, tudo com base do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E não entra máscara. Nesse caso, por exemplo, itens obrigatórios são o cinto de segurança, espelhos retrovisores, boas condições dos pneus. A máscara foi instituída por decreto governamental para locais específicos na utilização dela. O que pode haver, com relação a fiscalização, é o uso das máscaras nos locais obrigatórios conforme decreto, mas isso foge da alçada do trânsito. Detran não vai multar ninguém por estar dentro do carro sem a máscara ou por estar pilotando a motocicleta sem a máscara embaixo do capacete. Não existe essa previsão legal”, esclareceu Ozeika.
OBRIGATÓRIO EM TÁXI E APLICATIVOS
Já o adjunto da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), de Vilhena, José FranciscoTeixeira, esclareceu, contudo, que o uso de máscaras é obrigatório para os motoristas e passageiros de táxi e profissionais por aplicativo.
“Estes profissionais foram liberados para trabalhar em sua plenitude, mas devem cumprir alguns protocolos, como higienização do veículo a cada três horas com álcool em gel, água sanitária ou outro produto equivalente. São obrigados também ao uso constante de máscaras e podem carregar, no máximo, dois passageiros sentados no banco traseiro e usando máscaras. Após cada corrida, devem higienizar os bancos até para segurança própria do profissional. Esse é o procedimento. A Semtran tem feito fiscalização, como na rodoviária onde para mais táxis, e temos constatado a utilização dos equipamentos de higienização que as autoridades sanitárias exigem”, frisou.