A paciente foi notificada no dia 29 de abril e o término do isolamento seria no dia 13 de maio, porém no dia 09 de maio, já de posse do resultado positivo, a equipe da Secretaria de Saúde tentou localizá-la, mas foi informada que a mesma estaria em outra cidade. Diante dos fatos, a Secretaria de Saúde acionou a procuradoria do município para que tomasse as providências cabíveis.
A pena para quem infringir as medidas de isolamento estão previstas no artigo 3º da Lei nº 13.979 e acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, conforme previstos nos artigos 268 e 330 do código penal, que se refere à desobediência. A medida de isolamento, também se estende a família do paciente notificado, que obrigatoriamente deve ficar em quarentena.
A prefeita Glaucione Rodrigues lamentou que medidas dessa natureza tenha que ser tomada pelo município. Pediu rigor na apuração dos fatos, classificando como um crime, alguém estar aguardando notificação em razão de suspeita da doença e ficar transitando na cidade, mesmo consciente de que pode estar espalhando o vírus para outras pessoas.
A gestora recomendou ainda as pessoas que estão com qualquer tipo de sintomas gripais, que possam ligar na Central Covid, por meio dos telefones 9 9908-9426 / 9 9904-2201 e não deixar a doença se agravar.