O Ministério Público de Rondônia (MP) instaurou, em 30 de abril, o procedimento preparatório difusos e coletivos nº 009/2020-5ªPJC, com a finalidade de investigar suposto crime eleitoral praticado por uma ex-servidora pública comissionada no município de Cacoal.
A investigação envolve atividades para angariar votos nas eleições de 2018 para o agora eleito deputado federal Leonardo Barreto de Moraes, o popular Léo Moraes, que na época era deputado estadual.
Conforme a investigação do MP, a ex-servidora teria cometido improbidade administrativa, já que foi nomeada para atuar no gabinete parlamentar de Léo Moraes, em Cacoal, “com o escopo de exclusivamente angariar votos mediante realização de contatos com entidades do terceiro setor”, o que poderia caracterizar a vedação disposta no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, além de improbidade administrativa.
Para o MP, a servidora teria, durante a Campanha Eleitoral de 2018, assumido conduta comissiva para influir no pleito eleitoral, em afronta à moralidade administrativa.
“Considerando que teria ela infringido a lei, posto que supostamente dedicara-se a assuntos ligados à campanha do então candidato à Deputado Federal, em detrimento das funções que exercia junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, oportunidade em que, em tese, descumprira o art. 73, III e §7º da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições)”, informou a promotora de justiça Daeane Zulian Dorst.
Dias após a denúncia, o MP enviou ofício a Léo Moraes pra que esclareça as atividades exercidas pela então servidora no cargo comissionado, mas ele limitou-se a informar que “ela foi nomeada em 13/11/2017, para o cargo ASP-12 (DO da ALE/RO nº 198, 27/11/2017) e exonerada em 01/09/2018 (DO da ALE/RO nº 161, 21/09/2018)”, sem mencionar quais atividades efetivamente realizadas.
Dessa forma, para dar continuidade às investigações, a promotora determinou o envio de ofício à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, observando-se as formalidades legais, solicitando: a) indicação de quais as funções a serem desenvolvidas pela ex-servidora; b) o endereço do Escritório de Apoio Parlamentar ou Unidade Móvel de Apoio Parlamentar do Deputado Léo Moraes em Cacoal; c) o envio das folhas de ponto e dos relatórios das atividades mensais da ex-servidora.
A promotora também enviou ofício ao Procurador Regional Eleitoral solicitando informações quanto à eventual apuração da conduta descrita no art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, por parte de Léo Moraes.