Em julgamento virtual encerrado na noite de ontem (quinta-feira/21), oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, acompanharam o parecer do relator, ministro Edson Fachin, considerando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5935/DF que questionava a constitucionalidade da Emenda 98/2017, ou seja, votaram favorável a transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.
Foram pela constitucionalidade da transposição os ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
O resultado do julgamento foi comemorado pela Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, que desde o conhecimento da inclusão da ADI na pauta de julgamento em âmbito virtual do STF, tem acompanhado atentamente o trâmite da ação.
Caso a EC 98, tivesse sido considerada inconstitucional pelo STF, poderia afetar o enquadramento dos servidores aposentados, pensionistas e de empresas dos estados de Rondônia, Roraima e Amapá.
CONHEÇA DETALHES DO PROCESSO NO PORTAL DO STF – CONHEÇA DETALHES DO PROCESSO NO PORTAL DO STF – ADI 5935