Foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira 21, o parecer do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei (PL) 1826/20, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que cria compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde (nível superior, técnico e auxiliares) em caso de óbito ou incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pelo coronavírus.
A indenização inclui também serviços diversos de saúde (administrativos, copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros) e aos agentes de saúde que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. Em caso de morte ou invalidez permanente, a família receberá a indenização de R$ 50 mil, e R$ 10 mil para os dependentes (no máximo 02), até completarem 21 anos.
“O Estado brasileiro não tem sido capaz de articular de forma coordenada a compra e distribuição de EPI’s, nem de oferecê-los em quantidade e qualidade adequadas. Além disso, diferentemente das demais pessoas que podem se proteger com o isolamento social, os profissionais da saúde, ao contrário, estão na linha de frente de combate ao coronavírus para salvar vidas. Então, é dever do Estado assegurar a estes profissionais compensação financeira”, disse Nazif.
O projeto inicial tratava da questão indenizatória, apenas dos R$ 50 mil. Nazif conseguiu acrescentar e aprovar que seja extensivo aos serviços diversos da saúde e aos agentes de saúde, além de criar auxílio aos dependentes de R$ 10 mil até completarem 21 anos. “Foi um grande avanço e reconhecimento a esses bravos heróis da saúde” finalizou Nazif.