Devido aos questionamentos feitos sobre o “Corpus Christi”, celebrado no 11 de junho, a Associação Comercial de Empresarial de Vilhena (ACIV) esclarece que a data não é considerada feriado em Vilhena, visto que no município não há uma lei que a determine. Diante disso, fica a critério de cada empresa decidir se irá abrir ou suspender o funcionamento.
Vale ressaltar que “Corpus Christi” não é considerado feriado nacional, uma vez que após a Lei 6.602/80 e Lei 10.607/2002 nenhum novo feriado que tenha validade em todo o país foi instituído. Assim, para que a data seja feriado, é necessária a criação de uma lei municipal.
Sendo assim, os feriados religiosos compreendem os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a “Sexta-Feira da Paixão”.
Dessa forma, a Aciv destaca que caso o comércio opte por manter seu funcionamento normal, não é obrigatório o pagamento de hora-extra.