O polêmico ato do empresário Jaime Bagatolli, ocorrido na manhã desta quinta-feira, 11, ao destruir uma mureta construída pelo DNIT que impedia a trafegabilidade de veículos às margens da BR-364, em Vilhena, gerou uma série de questionamentos quanto a seu comportamento (leia mais AQUI).
Nas redes sociais, muitos elogiaram, mas outros condenaram a atitude, ao afirmar que Jaime se aproveitou de sua favorável condição financeira para agir com as próprias mãos e tentar resolver um impasse.
Amparado por um despacho federal, do Procurador da República Caio Hideki Kusaba, para que o DNIT se abstenha de efetuar as obras no local, Jaime disse ao Extra de Rondônia que o DNIT não respeitou a decisão (leia mais AQUI).
Contudo, qualquer dano ao patrimônio público, sem autorização judicial, é crime de dano qualificado e o empresário poderia ter sido preso em flagrante no local.
A explicação é do Delegado de Polícia Civil de Vilhena, Fábio Campos, ao ser procurado pela reportagem do Extra de Rondônia para esclarecer a questão.
Para ele, a lei tem que ser aplicada a todos.
“Se não tinha autorização para quebrar, dada pela justiça, houve crime de dano patrimônio público. A lei tem que ser aplicada a todos, de forma igualitária. Por exemplo, se uma pessoa quebra uma placa de trânsito ou o vidro de um órgão público, e é conduzida para a Delegacia por dano ao patrimônio público, como acontece várias vezes, um empresário que quebra tem que ser punido também”, afirma.
E completou: “É um patrimônio público federal, se de fato é uma obra feita pelo DNIT, deve ser apurado pela justiça federal, que é de sua competência. Nesse, ou qualquer outro caso que cometer dano ao patrimônio público, sendo constatado o dano, comete crime. É previsto em lei. Se não tem autorização, a pessoa não pode ir lá e danificar dolosamente com a intenção de quebrar”