Apenas a pesca profissional, pesca de subsistência e pesca artesanal estão permitidas / Foto: Divulgação

Para orientar o setor pesqueiro, clientes e alunos do ramo, quanto às recomendações, proibições e fiscalização da atividade, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) alerta que a pesca esportiva é um dos segmentos proibidos durante este período de pandemia do novo coronavírus em Rondônia.

Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020, determinando o distanciamento social controlado para prevenção à Covid-19, especifica os critérios para organizar a realidade instalada atualmente em Rondônia, sendo considerada a reabertura do comércio e liberação de determinadas atividades.

Segundo o coordenador de proteção ambiental da Sedam Marcos de Souza Trindade, a pesca esportiva, praticada de maneira recreativa e amadora, está totalmente proibida.

FISCALIZAÇÃO

Trindade adverte que, como a pesca de lazer está proibida conforme a legislação vigente, a fiscalização é feita via fluvial em conjunto com o Batalhão de Polícia Ambiental. “São eles que tomarão as medidas cabíveis, lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), notificando o cidadão infrator e conduzindo os responsáveis pela infração para que se retirem do rio ou local onde o ato esteja sendo praticado”.

A medida pode ser conferida no novo decreto de 15 de junho, em sua página 2, que acrescenta a alínea “c” ao inciso II do artigo 3º do Decreto 24.049/2020, proibindo a pesca esportiva.

sicoob

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