A reportagem do Extra de Rondônia conversou na manhã desta segunda-feira, 29, com o Tenente do sub-grupamento do Corpo de Bombeiros (CB) de Vilhena, Jonas Ferreira, para explicar a respeito da campanha e conscientização a fim de minimizar ocorrências de queimadas neste período de seca na região.
De acordo com o tenente, neste ano, mais um vez , o CB, o Ministério Público (MP), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Secretária Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Polícia Militar Ambiental (PMA), selaram uma parceria Técnico de Ajuste de Conduta ( TAC), que tem por finalidade fiscalizar queimadas em áreas rurais e urbanas.
“O responsável flagrado por qualquer destes órgãos durante a fiscalização em situação de queimadas, será notificado e depois o registro encaminhado para a Semma, que irá aplicar multa de R$ 700,00 a R$ 3 mil”, frisou.
Jonas salientou que no ano passado o CB fez mais de 60 notificações de queimadas, porém reforça que este ano, os casos podem fechar um número menor.
“Assim que se criou a Lei Orgânica Municipal nº 5038 de 15 de fevereiro de 2019, que prevê multa para proprietários de terrenos e áreas onde são registrado focos de incêndio, a população tanto da área rural e urbana, tomou consciência que realizar queimadas é crime e dá multa, na qual é cobrado no Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) do responsável” pontuou.
O tenente disse também que o CB conta com equipamentos suficientes para combater incêndios florestais e de grandes proporções, porém com poucos efetivos para este tipo de ocorrência.
“Nosso grupamento é limitado; se tivesse o Samu na cidade para atender as ocorrências de acidentes e os auxílios a gestantes e doente, teríamos esse efetivo para atender os combates a incêndio e outras demandas, mas nossa realidade é outra, e, mesmo assim, nos disponibilizamos em poder atender a população”, complementou.
O chefe da corporação finalizou dizendo que o CB, em parceria com o Exército Brasileiro promovem a campanha “Rondônia Verde” que tem como objetivo monitorar e prevenir o combate ao desmatamento decorrente de incêndios florestais e queimadas não autorizadas no Estado de Rondônia.
Contudo, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54, que a ação – além de multa – gera detenção de até quatro anos.