Prefeito Márcio Ferreira / Foto: Divulgação

O prefeito Márcio Ferreira tem 10 dias de prazo para prestar esclarecimentos acerca da criação de sindicância para apurar suposto crime de improbidade administrativa na prefeitura de São Felipe, na região da Zona da Mata rondoniense.

O Ministério Público (MP), através da promotora de justiça Daeane Zulian Dorst, encaminhou ofício no início do mês com a finalidade do mandatário explicar se há identificação do responsável pela aquisição das peças, após a Câmara Municipal apresentar relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurou prática de improbidade na compra de buchas, arruelas e pinos pelo município.

A Câmara protocolou no MP cópia integral dos autos do suposto crime administrativo e  o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também foi informado do caso.

“Considerando que a presente Notícia de Fato teve início em razão do recebimento de Ofício da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste/RO, encaminhando relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para apurar suposto superfaturamento na compra de peças pelo Município de São Felipe D’Oeste/RO; Considerando que eventuais condutas ilegais relacionadas a superfaturamento, vedadas pela Carta Magna e legislação ordinária, obviamente não estão de acordo nem com as regras de boa administração, nem com os standards comportamentais éticos exigidos pela sociedade, representando, portanto, atitudes que ferem a boa administração e a ética no trato da coisa pública, implicando, via de consequência, em ofensa ao princípio da legalidade e da moralidade; Considerando que se faz necessário melhor averiguar os fatos noticiados, prosseguindo com as investigações, bem como a juntada de mais documentos, estando a Notícia de Fato com o prazo vencido; Considerando que o Procedimento Preparatório é procedimento de investigação instaurado pelo Ministério Público, de caráter inquisitorial, preparatório do Inquérito Civil Público, que se destina a colher elementos de convicção para o exercício das atribuições a seu cargo; R E S O L V E instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na forma do art. 7º da Resolução nº 03/2019/CPJMPRO, com a finalidade de prosseguir nas investigações, apurando o contido na mencionada denúncia”, diz trecho do inquérito.

 

 

 

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