O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) determinou o arquivamento de representação formalizada pelo Ministério Público (MP) que expôs possível irregularidade na recontratação de um servidor da Câmara de Vilhena, após este ter sido exonerado e recebido quase R$ 19 mil de verbas rescisórias durante a pandemia.

O caso gerou polêmica no município e o presidente do Legislativo, Ronildo Macedo, acusado de contrariar recomendação da Corte para redução de gastos devido à pandemia do covid-19.

O MP noticiou possível ilegalidade praticada por Macedo em razão de pagamento de rescisão ao servidor Marciano Cândido sob o pretexto de exoneração, embora, posteriormente, tenha sido novamente nomeado ao mesmo cargo.

Citado a se defender, Macedo explicou que os relatos denunciados não condizem com a realidade fática e que a renomeação do servidor não afrontou os princípios gerais da administração pública.

Ele apresentou documentos em que o próprio servidor requereu a exoneração do cargo de chefe de gabinete “para empreender no setor privado, mas, diante a pandemia, tornou-se inviável prosseguir com seu projeto. Dessa forma, o servidor entrou em contato com o presidente da Câmara e informou que, se fosse possível, tinha desejo de retornar as suas funções”.

Na decisão obtida pelo Extra de Rondônia, Macedo salientou que aceitou novamente o servidor “pois o cargo requer, além de confiança, capacidade técnica”, e por se tratar de cargo de livre nomeação. Alega que o pedido de exoneração e rescisão ocorreu antes da recomendação do TCE.

Ao analisar a questão, o conselheiro Edilson de Sousa Silva explica, em sua decisão em 23 de julho, que as documentações juntadas aos autos demonstram que o ato de exoneração do servidor fora materializado em data anterior às recomendações contidas em decisão proferida por esta Corte e que pagamento das verbas rescisórias é direito inerente ao tempo de serviço prestado.

E que, no que se refere à controvérsia referente ao ato de recontratação do servidor,  não haver dúvida quanto à natureza discricionária para nomeação e exoneração dos cargos em comissão.

sicoob

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