A alta taxa de contaminação do novo coronavírus na cidade motivou a Prefeitura de Vilhena a incluir novas restrições no decreto municipal que trata do combate à pandemia, após reunião do Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, na semana passada.
O decreto consolidado está disponível no menu “Serviços” do site da Prefeitura de Vilhena e também no link: www.bit.ly/decretocovid19vilhena ou clique AQUI.
O prefeito Eduardo Japonês pede a todos a compreensão e respeito às normas.
No limiar de um “lockdown”, as autoridades em Saúde revelam que o descumprimento das regras básicas de prevenção por muitos aumenta a contaminação na cidade. As alterações foram realizadas após a análise dos dados da pandemia no município em videoconferência do Comitê na semana passada. Veja abaixo as principais mudanças.
NARGUILE, CHIMARRÃO E TERERÉ –
A pedido dos membros do Comitê, a Prefeitura incluiu no decreto municipal o inciso VI, no artigo 4°, que de forma clara estabelece norma em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde de evitar o compartilhamento de objetos de uso pessoal. A restrição proíbe “o uso/consumo comunitário e/ou compartilhado de erva mate: chimarrão/tereré e de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como “narguilé”, “arguilé” ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre”.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Duas novas regras foram estabelecidas para atividades religiosas em geral. A primeira, é o parágrafo terceiro do artigo 4°, que recomenda que sejam “reservadas às segundas-feiras, os horários entre 18h e 20h, para a realização de celebrações religiosas com participação exclusiva das pessoas pertencentes ao grupo de risco, e desde que observadas as regras descritas nos incisos I a VII, XII, XIII e XVIII do art. 5º deste Decreto”.
Após reuniões com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, diversas lideranças religiosas se comprometeram em realizar a manutenção do cumprimento das regras de prevenção. Assim, o Município, neste decreto, equipara a regra de ocupação dos templos à do Estado. O inciso XVIII do artigo 5° estabelece que “na realização de atividades religiosas presenciais o público deve ser limitado à proporção de 0,3 (três décimos) pessoas por 1 m² (um metro quadrado) da nave dos templos litúrgicos”.
CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS
No decreto foram ampliadas também as restrições em relação às crianças menores de 12 anos, que antes eram proibidas de entrar apenas nos estabelecimentos comerciais. Agora, conforme o inciso I do artigo 4°, além das pessoas pertencentes ao grupo de risco, fica restringida a circulação “de crianças menores de 12 (doze) anos desacompanhadas”, sendo permitida sua circulação apenas “em deslocamentos estritamente necessários para realização de atividades essenciais”.
ESTACIONAMENTOS
A obrigatoriedade de instalação de bloqueios nos estacionamentos em 50% das vagas foi revogada.
FUTEBOL PROFISSIONAL
Conforme deliberado em extensas reuniões nas últimas semanas, a Prefeitura incluiu no decreto a permissão de realização de jogos apenas de clubes de futebol profissional, continuando vetada a realização de jogos esportivos amadores. Porém, o parágrafo 7° do artigo 5° deste decreto evidencia que os times “devem observar as práticas de segurança definidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para atletas, membros das comissões técnicas, funcionários e colaboradores”. O Guia Médico da CBF, elaborado de acordo com normas técnicas da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Ministério da Saúde, do CFM (Conselho Federal de Medicina) e da AMB (Associação Médica Brasileira), está em anexo nesta matéria, como arquivo, abaixo do texto.
PESQUEIROS E SEMELHANTES
Os clubes recreativos e de pesca, bem como os pesqueiros, devem observar a partir de agora uma série de normas e protocolos de segurança. Isso envolve uso de equipamentos de proteção individual por todos os trabalhadores na empresa, disponibilização de álcool em gel 70%, higienização constante dos banheiros e demais locais do estabelecimento, uso de máscaras por todos, aferição da temperatura dos frequentadores, distanciamento de dois metros entre as mesas e entre as pessoas, interdição de bebedouros, banhos, piscinas, academias, saunas, campos, quadras, pistas de corrida, caminhada e áreas destinadas à prática de esportes coletivos, limitação da utilização de 50% (cinquenta por cento) da área construída de quiosques e churrasqueiras, bem como a presença de no máximo 5 pessoas nestes ambientes, e, por fim, permissão do consumo de alimentos e bebidas somente em locais cobertos.