O Ministério Público de Rondônia (MP) instaurou procedimento preparatório para acompanhar a adoção de medidas, por escolas particulares de nível infantil, fundamental e médio de Vilhena, relacionadas à revisão contratual de valor de mensalidades, de modo que seja aplicada redução linear e proporcional ao número de alunos de cada estabelecimento de ensino, retroativamente à data oficial em que o Governo do Estado determinou a suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus.
O procedimento é de iniciativa do Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen e leva em conta a promulgação da Lei Estadual nº 4.793/2020, que obriga estabelecimentos de ensino da rede privada a concederem descontos em serviços educacionais no Estado, enquanto durar o Plano de Contingência do Coronavírus.
Para a aplicação das reduções, a lei considera, entre outros motivos, a diminuição dos custos operacionais e do fornecimento do serviço em condições diversas, não raras vezes, inferiores às originalmente contratadas.
Ao instaurar o procedimento, o MP afirma haver indícios de que algumas instituições não estejam cumprindo com as determinações do Ministério da Educação, referente à qualidade do serviço prestado em modelo não presencial, recusando-se, também, a concederem os descontos determinados pela Lei nº 4.793/2020.
Desde que as medidas de isolamento social foram implementadas, o Ministério Público vem dialogando com o setor, a fim de fiscalizar as medidas implementadas em atendimento aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Instadas a esclarecerem as ações empregadas com a suspensão das aulas, nos meses de junho e julho, as escolas mantiveram-se inertes, tendo apenas duas respondido aos ofícios do MP.