O prefeito José Ribamar de Oliveira tem 15 dias de prazo para tentar explicar as irregularidades constatadas pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) no Portal da Transparência no site oficial da prefeitura de Colorado do Oeste.
O relatório obtido pelo Extra de Rondônia apontou várias infringências pela não disponibilização de informações essenciais e obrigatórias, entre elas, a falta de divulgação dos convênios feitos pelo município e a divulgação dos resultados de cada etapa das licitações.
Em despacho proferido no último dia 5 de agosto, o conselheiro relator Edilson de Sousa Silva concedeu 15 dias de prazo para o mandatário municipal apresente suas justificativas quanto às irregularidades mencionadas.
Constam nas irregularidades:
a) infringência ao art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 c/c 8°, caput da Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar seção específica com dados sobre a estrutura organizacional (organograma);
b) infringência ao art. 48, § 1º, I, da LRF c/c art 15, I da Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar comprovação de incentivo à participação popular nas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
c) infringência ao art. 48, caput da LC nº. 101/2000 c/c art. 15, VI da Instrução Normativa nº. 52/TCE-RO/20176.3, por não divulgar no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal o parecer prévio das contas do exercício de 2014 expedido pelo TCERO; os atos de julgamento das contas expedidos pelo Poder Legislativo Municipal dos exercícios de 2013, 2014 e 2016;
c) infringência ao artigo 16 da Instrução Normativa 52/TCE-RO/2017por não divulgar o inteiro teor dos convênios, acordos de cooperação e demais ajustes firmados pela unidade controlada, inclusive seus eventuais aditivos.
d) infringência ao art. 9º, I, c/c art. 8º, § 1º, I, ambos da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 17, § 1º, I da Instrução Normativa nº. 52/TCE-RO/2017, por não apresentar informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão SICfísico/presencial, com indicação do órgão responsável, endereço, telefone, e horário de funcionamento;
e) infringência aos arts. 9º, caput, I, “b” e “c”; 10, caput, § 2º, da LAI e 11, § 4º, e 15 c/c art. 18, I a V da IN n. 52/2017/TCE-RO, por não possibilitar o cadastro do requerente, via e-SIC, para a Unidade Gestora, bem como o envio do pedido de informação de forma eletrônica, o acompanhamento posterior da solicitação e a possibilidade de apresentar recurso em caso de negativa de acesso à informação,
f) infringência ao art. 40 da LAI c/c art. 18, §2º, I da IN n. 52/2017/TCE-RO, por não indicar a autoridade designada para assegurar o funcionamento da LAI;
g) infringência ao art. 30, I a III, §§ 1º e 2º, da LAI c/c artigo 18, § 2º, incisos II, III e IV, da IN n. 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitante; rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
Ainda, os responsáveis pelo Portal da Transparência têm 30 dias para disponibilizar transmissão de sessões, audiências públicas etc., via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros; Participar de redes sociais com indicação no portal da transparência Dispor de Carta de Serviços ao Usuário; e apresentar mecanismo de captação de opinião estimulada da população (pesquisas, enquetes).