O plenário da Câmara aprovou no dia 18, o parecer do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), à Medida Provisória n.º 958/20, que facilita empréstimos em bancos públicos durante pandemia, deixando de exigir uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos, até 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Mauro Nazif apresentou a Emenda nº 135, que foi acatada pelo relator, e que suprimiu do texto da MP 958/20, a suspensão definitiva da necessidade de comprovação de regularidade das contribuições devidas ao INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança.
“É de extrema importância dar condições para que as pessoas e as empresas possam passar por esta crise da melhor maneira possível. O que me preocupa aqui, é revogar de maneira permanente as comprovações de regularidade no INSS, para conseguir esses empréstimos. Isso porque esses recursos, vem da poupança e existem para que pessoas de baixa renda possam financiar sua casa própria. São recursos que têm relevante papel social e também devem ser resguardados”, disse Mauro Nazif.