O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) indeferiu, na última quarta-feira, 26, Agravo de Instrumento pleiteado por advogados representantes da Câmara de Cabixi que requeriam a reforma da decisão da Justiça de Colorado do Oeste que suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo contra o ex-prefeito Izael Dias Moreira.
Em 17 de agosto, o Juiz Eleitoral Eli da Costa Junior, suspendeu a comissão por irregularidades formais com desrespeito à Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo na criação da Comissão que deveria ser por sorteio e não por votação entre os parlamentares (leia mais AQUI e AQUI).
Ao tentar reverter a situação, a Câmara de Cabixi alegou que foi respeitada a representação proporcional dos partidos, e que o Presidente do Legislativo, após ouvir todos os demais vereadores, decidiu que a escolha dos membros que iriam compor a Comissão Especial de Inquérito, seria por meio de votação aberta em Plenário, como forma de garantir a imparcialidade, e assim a escolha dos membros aconteceria da forma mais democrática possível, já que seria respeitada a opinião da maioria dos vereadores, onde todos poderiam participar.
Destaca, que a escolha pela Votação foi unanime, demonstrando a soberania do Plenário da Câmara de Vereadores.
Contudo, estas alegações não convenceram o relator do caso, Desembargador Miguel Monico Neto. Ele citou decisão da Corte com relação a casos semelhantes, onde a escolha dos membros da Comissão deve ser dar por sorteio.