O promotor de justiça, Jônatas Albuquerque Pires Rocha, vai instaurar Procedimento Administrativo (PA) para alterar lei municipal e assim haja uma maior rigidez com o uso de diárias na administração municipal em Espigão do Oeste.
O anúncio do promotor ocorre ao pedir o arquivamento de denúncia contra o vice-prefeito de Espigão do Oeste, Walter Gonçalves Lara, o popular Waltinho, por suposta dupla remuneração e excesso de diárias.
O Inquérito Civil Público foi instaurado em março deste ano e tinha por finalidade investigar denúncia contra Waltinho, que também ocupava o cargo de secretário municipal de saúde até abril deste ano (leia mais AQUI e AQUI).
Ao justificar o arquivamento a denúncia, o promotor observou que – embora seja recomendável – inexiste norma específica que disponha sobre o número máximo de viagens que poderiam ser feitas durante o mandato ou durante o ano.
Neste sentido, Jônatas Albuquerque informou que “será instaurado PA para fomentar a alteração de dispositivo, em tese, de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 920/2004, especialmente visando incluir para os agentes políticos o dever/obrigação de prestar contas, comprovando, com documentos hábeis, o uso de diárias percebidas, com fundamento nos princípios da moralidade e da transparência”.
A LEI Nº 920/2004
De acordo com a Lei nº 920/2004, dispõe sobre a concessão de diárias para fora do município de Espigão do Oeste e estabelece seus valores. O artigo 8º-A da referida norma, aduz sobre a necessidade de comprovação do uso de diárias recebidas, juntando-se ao processo administrativo o bilhete original de passagem ou outro documento que substitua e um relatório dos trabalhos realizados.
No entanto, o inciso 1º, do mesmo artigo, cria uma exceção a esta obrigação para o Chefe do Executivo Municipal, o vice-prefeito e os secretários municipais, os quais não estão obrigados, segundo o texto legal, à apresentação do relatório dos trabalhos executados.