A prefeitura de Vilhena, através da assessoria de imprensa, respondeu aos questionamentos do vereador Carlos Suchi (Podemos) com relação à Taxa de Contribuição de Melhorias, tributo cobrado pelo Município em decorrência de obras públicas, como é do caso da pavimentação asfáltica executada em vários bairros de Vilhena.
O caso, publicado pelo Extra de Rondônia nesta quinta-feira, 10, repercutiu no município, principalmente, entre os moradores que não sabiam que terão que pagar pelas obras.
Suchi confirmou que o imposto será obrigatoriamente pago pela população – segundo ele – após o prefeito Educado Japonês, e o presidente da Câmara, Ronildo Macedo, negarem que a taxa seria cobrada (lembre AQUI).
Na nota enviada ao site, a prefeitura disse que a Taxa de Melhorias foi aprovada pela Câmara de Vilhena e que quaisquer números que sejam ditos, ainda mais aqueles que são generalizados, são inventados e mentirosos.
>>> LEIA, ABAIXO, A RESPOSTA NA ÍNTEGRA:
É com surpresa que a Prefeitura recebe os questionamentos do vereador, pois a Contribuição de Melhoria foi aprovada pela Câmara, tanto em 2017, como em 2018 e 2019.
O projeto enviado explicitava, inclusive, quais bairros, parcelas e outras informações pormenorizadas sobre a contribuição a ser aplicada, conforme a lei exige, nos bairros que estavam previstos de ser contemplados com pavimentação.
A Contribuição de Melhoria não é “novidade”, tendo sido cobrada por todas as gestões anteriores, normalmente. Isso porque ela é exigida há mais de 50 anos por lei federal (leia AQUI) e pelos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional (leia AQUI). Está também na Lei Orgânica do Município, no artigo 104 (leia AQUI).
A Procuradoria Geral do Município explica ainda que para que os projetos sejam aprovados pela Caixa Econômica Federal, é exigência que a previsão da cobrança de Contribuição de Melhoria seja publicada oficialmente em lei. E é isso que foi feito em: 2017 (leia AQUI), 2018 (leia AQUI) e 2019 (leia AQUI).
Nestas oportunidades, a Prefeitura enviou e obteve aprovação na Câmara de Vereadores dos projetos que instituem a Contribuição para as obras previstas, como pede a norma.
A Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), porém, informa que não foi definido ainda nenhum valor de cobrança dos 13,5 km de asfalto feito nas avenidas 1° de Maio, Rondônia, Rio Grande do Norte, Tancredo Neves e dos bairros Cristo Rei ou Embratel, e que quaisquer números que sejam ditos, ainda mais aqueles que são generalizados, são inventados e mentirosos. Mas porque não foram definidos?
Os técnicos da Fiscalização explicam que a definição do valor da Contribuição de Melhoria depende de duas etapas de serviço. Uma, antes da pavimentação ser realizada, analisa o valor do imóvel, suas características e demais informações regionais dos lotes. A segunda etapa acontece apenas após a entrega oficial da obra (o que não aconteceu em nenhuma das obras de asfaltamento dos últimos dois anos, ainda). Esta segunda etapa envolve um levantamento imobiliário de cada imóvel para verificar se houve ou não valorização dos imóveis e qual foi o percentual de valorização que ocorreu pós-obra. Então, a Semplan poderá estabelecer o valor, mas, respeitando dois limites:
(1) O valor global da obra (ou seja, a soma de todas as cobranças não pode ultrapassar o valor gasto com a obra) e
(2) O valor individual de valorização de cada imóvel (ou seja, cada contribuinte não poderá pagar mais do que seu imóvel valorizou).
Assim, somente com o levantamento geral poderá ser feito o cálculo individualizado, pois este único depende do todo.
PARCELAMENTO E ISENÇÃO
Em compreensão aos moradores, a Prefeitura promove a possibilidade de parcelamento do valor, que para cada obra varia de 36 a 60 vezes, e deverá oferecer ainda desconto de até 50% para pagamento à vista. Há também vários públicos que são isentos de pagar a Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 270, de 7 de dezembro de 2018, disponível na página 1 do Diário Oficial do mesmo dia (leia AQUI).
São isentos da Contribuição de Melhoria: (1) sede de entidades beneficentes, culturais e desportivas, sem fins lucrativos e que atendam a legislação federal; (2) residências onde mora apenas uma família, único imóvel de aposentado ou pensionista, domiciliado no município, desde que receba aposentadoria ou pensão menos de três salários mínimos; (3) imóveis contemplados pelas obras, mas que não obtiveram valorização imobiliária; e (4) residências onde mora apenas uma família, único imóvel de família de baixa renda, desde que a renda mensal per capita dos integrantes da família seja de até meio salário mínimo ou se a família tenha renda mensal de até três salários mínimos.
ARRECADA METADE DO VALOR INVESTIDO
Devido aos limites explicados acima, às isenções e ao desconto, a Semplan explica que em obras de asfaltamento, geralmente, a Prefeitura arrecada cerca de apenas metade do valor investido.
Ainda assim, explica a assessoria da prefeitura, que o ganho para os munícipes é evidente com a valorização significativa do imóvel, a melhora na qualidade de vida, a diminuição da sujeira, a diminuição do acúmulo de água na via, o aumento no movimento de veículos e pessoas na via e nas calçadas como benefício aos autônomos e comerciantes, ganho de tempo no deslocamento diário dos moradores, melhora no acesso dos serviços de resgate e segurança na região, diminuição de problemas respiratórios causados pela poeira no tempo da seca, redução da necessidade de operações de nivelamento com máquinas da Prefeitura, aumento da facilidade de limpeza da rua, melhora no aspecto urbanístico do bairro, entre outros vários que geram ganho financeiro e de qualidade de vida aos moradores que usam essas vias.