O deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) requereu à Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) informações detalhadas sobre o plano de ação necessário para recebimento do recurso proveniente da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, para o setor cultural.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de R$ 3 bilhões para estados, municípios e distrito federal com o objetivo de aplicação em ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais, especialmente neste momento de dificuldades enfrentadas devido à pandemia do novo coronavírus.
O parlamentar cobrou as informações após conhecimento de que Rondônia está entre os três únicos Estados a não enviar o plano de ações exigido para a destinação de recursos. Os outros dois Estados são Alagoas e Goiás.
“A operacionalização dos recursos deverá ser feita pela Plataforma Mais Brasil e o envio ao sistema das informações para cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com que esse recurso chegue ao setor cultural do nosso Estado, daí a importância do envio do plano de ações”, esclarece o deputado.
Lazinho da Fetagro, que é presidente da Comissão de Educação e Cultura, lamenta que o setor cultural de Rondônia não poderá contar com o pagamento do auxílio já no 1º lote, que se encerra na sexta-feira 11, uma vez que o plano é essencial para liberação. E preocupa-se, pois para alcançar o repasse no 2º lote o plano deverá ser encaminhado e aprovado até dia 16 de setembro.
O deputado ainda ressalta que os recursos provenientes da Lei Aldir Blanc deverão ser executados até dia 31 de dezembro de 2020, “ou seja, o dinheiro deverá ser repassado aos artistas e espaços até esse prazo máximo, o que demonstra a urgência do envio e execução”.
“Nossos fazedores de cultura precisam e merecem amparo neste momento, assim como outros setores da nossa sociedade. Por esta razão, solicitei as informações necessárias quanto às dificuldades enfrentadas para elaboração e envio do plano de ação do nosso Estado e se há uma previsão do envio”, afirmou.
LEI ALMIR BLANC
A Lei prevê recursos para atendimento através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, bem como atendimento a instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.