Diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, nestas eleições.
O total destinado às legendas chega a R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,5% dos R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, nestas eleições.
O total destinado às legendas chega a R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,5% dos R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
• Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;
• Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões;
• Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões;
• Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões;
• Partido dos Trabalhadores (PT) – R$ 201,2 milhões;
• Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões;
• Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 9,4 milhões;
• Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões;
• Rede – R$ 28,4 milhões
• Republicanos – R$ 100,6 milhões;
• Solidariedade – R$ 46 milhões.
Ainda estão em análise os documentos dos partidos Progressista (PP), com R$ 140,6 milhões, e Democratas (DEM), que deverá receber R$ 120,8 milhões, de acordo com as petições.
O diretório nacional do partido deve enviar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE comunicando os critérios estabelecidos para a divisão do Fundo Eleitoral.
A petição deve ser acompanhada de: ata da reunião assinada pelos membros da executiva nacional da sigla, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital, prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do fundo e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta somente em nome do diretório nacional do partido para movimentar os recursos.
Os critérios de distribuição do fundo eleitoral estabelecem a obrigatoriedade da aplicação mínima de 30% do total para o custeio da campanha. Além disso, os recursos devem ser fixados para possibilitar o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina a ampla divulgação dos critérios pelos partidos.
Após o envio dos documentos pelas legendas, cabe à Presidência do TSE certificar se as petições cumprem todos os requisitos, determinar a transferência dos recursos do Fundo Eleitoral para as contas bancárias informadas e publicar os critérios fixados.
O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), que obteria R$ 1,2 milhão, comunicaram ao TSE que não desejam receber verbas do Fundo Eleitoral para o pleito deste ano. As decisões foram tomadas internamente pelas legendas. Nenhum outro partido abriu mão dos recursos.
Segundo a Lei das Eleições, as verbas do fundo que não forem usadas pelos partidos durante as campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da entrega da prestação de contas.
Segundo a legislação, os recursos do fundo devem ser distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais.
São levados em consideração alguns critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE, 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral, 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.