As eleições municipais deste ano trazem algumas mudanças que pretendem corrigir distorções no processo eleitoral.

Uma delas é o fim das coligações para as eleições proporcionais. Isto é, não será permitida a formação de alianças para as vagas no Legislativo.

A transferência de votos entre legendas diferentes só poderá ocorrer no Executivo, para o cargo de prefeito.

“Esta é uma mudança positiva. Antes se mobilizava votos em torno de uma ficção  política. O eleitor votava no candidato A, mas acabava por eleger o B, de outro partido. Com a proibição das coligações, me parece que os princípios ficam mais bem desenhados. Agora a representação proporcional no Brasil reflete a proporcionalidade dos votos do eleitorado. Corrige assim o mecanismo de transferência de votos porque agora isso só ocorre dentro do partido, o que traz unidade”, explicou o cientista político da Tendências Consultoria, Rafael Cortez.

A nova regra  foi aprovada pelo Congresso Nacional durante a reforma eleitoral de 2017, mas só entrou em vigor nestas eleições municipais. O candidato a uma cadeira na Câmara Municipal só pode participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Para o cientista político e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Humberto Dantas, a alteração é o “melhor dos mundos para o eleitor” e completou: “É essencial para o eleitor entender que votou em A e elegeu o candidato A a vereador. Mas para o sistema partidário, é um cenário incerto, é mirar no que viu e acertar no que não viu”.

O fim das coligações pode gerar dificuldades para os partidos pequenos conquistarem cadeiras no Legislativo, uma vez que as legendas, em geral, têm menor visibilidade. Uma estratégia adotada será o lançamento de candidatos próprios à prefeitura na tentativa de atrair votos para os vereadores do mesmo partido.

“A tendência é aumentar o número de candidatos a prefeito para substituir a figura da coligação. Mesmo que o candidato tenha poucas chances, esta será uma resposta do partido à proibição de coligações no Legislativo, sobretudo em grandes municípios. Se o candidato a prefeito tiver um bom desempenho, atrai a atenção do eleitor, ajuda a fortalecer a imagem do partido. Sem contar que são bem menos candidatos a prefeito do que a vereador, divide menos a atenção “, enfatizou Rafael Cortez.

Humberto Dantas também acredita em um número recorde de candidatos a vereador, chegando a mais de um milhão em todo o país, o que representa 0,5% da população brasileira. “Mas deve aumentar também a quantidade de ‘laranjas’ que apenas emprestam os nomes aos partidos. Com a pandemia, o natural seria a redução de candidatos, mas não creio nisso”, concluiu.

Executivo ajuda o Legislativo?

Os eleitores, muitas vezes, sem saber em quem votar, escolhem o candidato a vereador do mesmo partido do escolhido para prefeito. Assim ele associa o nome do candidato e as ideias para o Executivo também ao Legislativo.

“A regra mata partidos de cunho ideológico porque antes o discurso era votem na legenda, isso morreu. Em tese, ter um nome forte ao Executivo puxaria votos para vereador. Mas isso só dá certo quando o candidato é competitivo. Isso não é tão automático quanto parece porque ele tem que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para tomar posse do cargo”, afirmou Humberto Dantas.

Hoje mais de 80% das Câmaras Municipais são pequenas e têm entre 9 e 11 vereadores. Apenas a cidade de São Paulo atinge o limite máximo, que é de 55 vereadores. Em todos os pleitos, sempre há uma renovação.

No dia 15 de novembro, os eleitores terão de escolher nas urnas um prefeito e um vereador.

Eleição proporcional

Diferentemente do prefeito, que é eleito majoritariamente, isto é, vence quem tiver a maioria dos votos, excluindo os brancos e nulos, no caso dos vereadores, a escolha é por eleições proporcionais. É o partido que recebe as vagas e não o candidato.

O eleitor escolhe um dos concorrentes, mas só estarão eleitos os que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quanto o quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, observados os cálculos de médias.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO