Paço municipal de Vilhena / Foto: Divulgação

O supervisor escolar Francisco Almair de Souza, o conhecido Professor Franco, conseguiu na Justiça o direito de concorrer a uma vaga na Câmara de Vilhena nas eleições deste ano.

Franco teve seu pedido de desincompatibilização, protocolado via administrativa, negado pela prefeitura de Vilhena.

Ao relatar o fato ao Juiz Eleitoral, o advogado Giuliano Dourado da Silva, esclareceu que a negativa se deu porque o servidor é filiado ao Podemos, partido que faz oposição à atual administração e tem o Coronel Rildo Flores como candidato a prefeito no pleito eleitoral.

Outro ponto demonstrado pelo advogado é que o abuso de poder político praticado pelo prefeito, é o fato de que Franco tem ações e trabalhos ligados ao setor de Assistência Social e poderia dividir os votos de Patrícia da Glória, ex-titular da Semas e atual candidata a vice-prefeita na chapa com Eduardo Japonês (PV).

O Juiz da 4ª Zona Eleitoral, em decisão na última sexta-feira, 25, julgou procedente o mandado de segurança e, em liminar, determinou que, em 24 horas, a prefeitura desincompatibilize o servidor com data retroativa para que o mesmo possa disputar o pleito eleitoral.

“Posto isso, nos termos do art. 7º da lei 12.016/2009, determino que o impetrado Weliton Oliveira Ferreira ou a pessoa que o estiver substituindo no cargo de Secretário Municipal de Administração, pratique em 24h o ato administrativo devido, por meio do qual deverá conceder a licença remunerada para fins de desincompatibilização a permitir atividade política, inclusive observando o pedido administrativo originário do impetrante, de modo que incabíveis descontos por faltas ou repercussão negativa nos vencimentos do impetrante”, ressaltou o magistrado.

E continuou: “Sem prejuízo da determinação acima, reitero que a tutela mandamental é ampla o suficiente para, em juízo provisório, considerar o impetrante oportunamente desincompatibilizado para fins de registro de candidatura que poderá ser por ele pleiteado em procedimento próprio, no qual serão aferidos os demais requisitos legais para referido registro”.

Trecho das alegações jurídicas apresentadas à Justiça Eleitoral de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

 

sicoob

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