O supervisor escolar Francisco Almair de Souza, o conhecido Professor Franco, conseguiu na Justiça o direito de concorrer a uma vaga na Câmara de Vilhena nas eleições deste ano.
Franco teve seu pedido de desincompatibilização, protocolado via administrativa, negado pela prefeitura de Vilhena.
Ao relatar o fato ao Juiz Eleitoral, o advogado Giuliano Dourado da Silva, esclareceu que a negativa se deu porque o servidor é filiado ao Podemos, partido que faz oposição à atual administração e tem o Coronel Rildo Flores como candidato a prefeito no pleito eleitoral.
Outro ponto demonstrado pelo advogado é que o abuso de poder político praticado pelo prefeito, é o fato de que Franco tem ações e trabalhos ligados ao setor de Assistência Social e poderia dividir os votos de Patrícia da Glória, ex-titular da Semas e atual candidata a vice-prefeita na chapa com Eduardo Japonês (PV).
O Juiz da 4ª Zona Eleitoral, em decisão na última sexta-feira, 25, julgou procedente o mandado de segurança e, em liminar, determinou que, em 24 horas, a prefeitura desincompatibilize o servidor com data retroativa para que o mesmo possa disputar o pleito eleitoral.
“Posto isso, nos termos do art. 7º da lei 12.016/2009, determino que o impetrado Weliton Oliveira Ferreira ou a pessoa que o estiver substituindo no cargo de Secretário Municipal de Administração, pratique em 24h o ato administrativo devido, por meio do qual deverá conceder a licença remunerada para fins de desincompatibilização a permitir atividade política, inclusive observando o pedido administrativo originário do impetrante, de modo que incabíveis descontos por faltas ou repercussão negativa nos vencimentos do impetrante”, ressaltou o magistrado.
E continuou: “Sem prejuízo da determinação acima, reitero que a tutela mandamental é ampla o suficiente para, em juízo provisório, considerar o impetrante oportunamente desincompatibilizado para fins de registro de candidatura que poderá ser por ele pleiteado em procedimento próprio, no qual serão aferidos os demais requisitos legais para referido registro”.