O Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, em sentença divulgada nesta terça-feira, 13, julgou improcedente a noticia de inelegibilidade protocolada pelo advogado Caetano Neto e deferiu o registro de candidatura a prefeito do Coronel Rildo Flores, em Vilhena.
O causídico alegava irregularidades na candidatura de Rildo, por não estar filiado a partido político e, por essa razão, não preencheria a condição expressamente prevista na Constituição Federal.
Rildo manifestou-se argumentando que não se encontra na reserva remunerada, única situação em que seria exigida do militar a filiação partidária, mas sim em processo para ingresso na reserva remunerada, conforme Decreto 25.164/2020.
O Ministério público reiterou sua manifestação pelo registro da candidatura porquanto o candidato não se encontra na reserva, mas sim em processo para ingresso na reserva, que impede sua filiação partidária, mas permite o registro de candidatura.
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sentença elegibilidade RILDO