Coronel Rildo Flores / Foto: Extra de Rondônia

O Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, em sentença divulgada nesta terça-feira, 13, julgou improcedente a noticia de inelegibilidade protocolada pelo advogado Caetano Neto e deferiu o registro de candidatura a prefeito do Coronel Rildo Flores, em Vilhena.

O causídico alegava irregularidades na candidatura de Rildo, por não estar filiado a partido político e, por essa razão, não preencheria a condição expressamente prevista na Constituição Federal.

Rildo manifestou-se argumentando que não se encontra na reserva remunerada, única situação em que seria exigida do militar a filiação partidária, mas sim em processo para ingresso na reserva remunerada, conforme Decreto 25.164/2020.

O Ministério público reiterou sua manifestação pelo registro da candidatura porquanto o candidato não se encontra na reserva, mas sim em processo para ingresso na reserva, que impede sua filiação partidária, mas permite o registro de candidatura.

 

>>>  LEIA, ABAIXO, A SETENÇA NA ÍNTEGRA:

sentença elegibilidade RILDO
sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO