A coligação “Cacoal Seguindo em Frente” protocolou nesta quinta-feira, 15, na Justiça Eleitoral, pedido de substituição dos candidatos a prefeito e vice, formalizando os nomes do Coronel Marco Aurélio Vasques e Obdulia de Menezes Alexopulos (Lya da TV) para a disputa eleitoral nesse município.
A substituição ocorre após renúncia formalizada pela atual prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues. Ela tenta à reeleição, mas foi presa em operação da Polícia Federal em 25 de setembro passado.
Contudo – embora Glaucione tenha registrado em Cartório sua renúncia apesar de estar presa em Porto Velho (leia AQUI) – ela recuou e decidiu continuar na campanha eleitoral.
No documento obtido com exclusividade pelo Extra de Rondônia, a prefeita manifestou que a renúncia “não representa a sua verdadeira vontade livre, consciente e desimpedida” (leia mais AQUI).
Nesse imbróglio jurídico, os representantes da coligação, justificativa apresentada à Justiça Eleitoral, disse que “este não deve prosperar por questões lógicas, vez que apresentada termo de renúncia este já opera todos seus efeitos, pois o C. TSE ao julgar o REspe no 61.245/SE (PSS 11-12-2014), fixou o entendimento de que, por ser ato unilateral de vontade, a renúncia à candidatura produz efeitos imediatos; sua ulterior homologação judicial constitui mera formalidade”.
Argumentou que a decisão de substituição da candidatura foi decidia em reunião pela maioria esmagadora dos partidos da coligação, como o SOLIDARIEDADE, PSL, DEM, PSC e PTB, com exceção do MDB e PATRIOTA.
A coligação continua dizendo que “além de ser totalmente impertinente a desistência à renúncia de candidatura apresentada, também fere de morte o objetivo maior da coligação requerente Excelência, que é ao menos nesses últimos 30 (trinta) dias de campanha eleitoral, apresentar à sociedade e eleitores de Cacoal uma candidatura possível de sair às ruas, onde o próprio candidato possa se apresentar ao povo pedindo voto e participando de todos os atos de campanha inerentes ao pleito sem qualquer constrangimento ou tolhimento da lícita propaganda eleitoral”.