O advogado Caetano Neto visitou a redação do Extra de Rondônia na manhã desta sexta-feira, 16, para informar que vai recorrer, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, da decisão da Justiça Eleitoral da comarca de Vilhena, que liberou o registro de candidatura do Coronel Rildo Flores, à prefeitura (leia AQUI).
De acordo com o causídico, que também é autor da notícia de inelegibilidade que prevê a impugnação do registro do Coronel Ronaldo Flores, candidato a prefeito em Porto Velho (leia AQUI), a juíza Fabiola Cristina Inocência, da capital, intimou Ronaldo para que, no prazo de três dias, apresente comprovação de filiação partidária.
Para Caetano, o caso de Ronaldo é semelhante ao de Rildo, já que, por não se encontrarem na ativa, deveriam ter se filiado a partido político como condição indispensável à candidatura (VEJA INTIMAÇÃO ABAIXO).
Contudo, o magistrado de Vilhena discordou do causídico ao afirmar que, conforme Decreto 25.164/2020, Rildo encontra em processo para ingresso na reserva remunerada. Não integra, portanto, a reserva e tampouco se encontra na ativa, mas em situação intermediária, porque já não exerce suas funções, alcançando-se, assim o desiderato maior da legislação ao impor o afastamento dos militares e também dos servidores públicos civis. Assim, persiste a distinção especial: ao civil impera como condição de elegibilidade a filiação partidária, dispensada (antes proibida) ao militar que não integre a reserva (leia a decisão na íntegra AQUI).
Caetano chamou de “golpe administrativo” criado pelo sistema para privilegiar militares.
“Vou recorrer ao TRE porque entendemos que Rildo deveria se filiar a partido político até 48 horas antes dos atos de convenção partidária, o que não o fez. Nossa tese está sendo acolhida em caso análogo apresentado em Porto Velho. No caso de Ronaldo Flores, ele se filiou a partido político no dia da convenção, reconhecendo que não estava mais na ativa. Ocorre que há na lei estadual de Rondônia um critério conhecido como ‘limbo’, usado pelo militar/candidato: se eleito, vai à reserva; se não for eleito, pode voltar a ser militar. Então, é um golpe administrativo militar, concedido pelo sistema militar”, argumentou o advogado.
>>> VEJA ABAIXO A INTIMAÇÃO FEITA PELA JUÍZA AO CORONEL RONALDO, CANDIDATO A PREFEITO EM PORTO VELHO:
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária]
Juiz (A) FABIOLA CRISTINA INOCENCIO SARKIS
NOME DO CANDIDATO: MAURO RONALDO FLORES CORREA e outros (4)
INTIMAÇÃO
De ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a), nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o CANDIDATO e o respectivo representante da coligação Um novo tempo para Porto Velho , para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 3 (três) dias, na forma prevista na resolução n. 23.609/2019/TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 3º), suprir as irregularidades abaixo assinaladas, sob pena de indeferimento do requerimento de registro:
(x) Comprovar filiação Partidária
OBSERVAÇÕES:
O inteiro teor dos autos digitais, inclusive a petição inicial e peças que a acompanham, estão disponíveis no site do TRE-RO, no menu do PJe/Zona Consulta Pública: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/processo-judicial-eletronico;
As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE/ZONA), no link http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/peticionamento-avulso, não se admitindo a protocolização de documentos físicos.
O prazo assinalado não se interrompe, nem se suspende, permanecendo o Cartório Eleitoral aberto aos sábados/domingos/feriados, em regime de plantão.
CUMPRA-SE, na forma da lei.