A prefeita Sheila Mosso (DEM), que lidera a coligação “Unidos pelo Progreso”, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do juiz eleitoral Eli da Costa Junior e foi publicada por volta das 16h30 desta quarta-feira, 21.
O magistrado não acatou o pedido de impugnação da candidatura de Sheila formalizado pelo candidato adversário Wanderley Araújo.
Ele alegou que Sheila, que tenta a reeleição, aproveitou-se de sua influência política e do uso dos recursos do erário municipal e praticou conduta que violou o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura ao deslocar funcionários públicos em seminário desenvolvido pelo partido político Democratas em novembro de 2019.
Em contestação, Sheila se defendeu alegando que não houve propaganda eleitoral irregular e não se configurou abuso de poder econômico.
“Ninguém utilizou recursos públicos para o evento, que foi realizado em final de semana e não em horário de expediente”, frisou,
Ao analisar o caso, o juiz disse que as acusações não se encontram no escopo da ação de impugnação de registro de candidatura, que visa, em verdade, ao questionamento de condições de elegibilidade, existência de hipóteses de inelegibilidade e julgou extinta a ação de impugnação.
O candidato a vice-prefeito, Daniel Paraíso, também teve seu registro deferido.
POR ENQUANTO, TRÊS CANDIDATOS DEFERIDOS
Além de Sheila, disputam a prefeitura os candidatos João Roque Bonfim (PT) e Valdecir Bagattoli (Patriota).
A candidatura do agropecuarista Wanderley Araújo foi negada pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 20. Após este impasse jurídico, ele anunciou seu filho, Wesley Araújo como candidato a prefeito, mas ainda a Justiça terá que analisar toda a documentação pertinente (Leia mais AQUI).