Aproveitando o tema com a chegada das eleições municipais que, após alguns indícios que talvez poderiam ser suspensas nesse ano devido ao Covid-19, mas que sofreram apenas um aditamento, listamos algumas curiosidades sobre o assunto que é desconhecido por parte da população brasileira.
Podemos citar sobre as idades mínimas para cargos nos mandatos eletivos, sendo elas:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador
E o período para a comprovação da idade mínima é o do momento da posse do cargo, mas há exceção, como é o caso para o Vereador, que deverá comprovar a idade mínima de 18 anos até a data limite para o registro de candidatura.
Pois bem outra dúvida bem comum é sobre a possibilidade de segundo turno nas eleições para o cargo de Prefeito, em que só é cabível em Municípios que possuem mais de 200 (duzentos) mil eleitores, que funciona quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta de votos no primeiro turno, ou seja, ele não consegue obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos), na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição.
Por fim, cumpre salientar também a respeito da obrigatoriedade de cada partido que deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, fazendo assim um estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero.
Adriel Amaral Kelm
Advogado OAB/RO 9.952
Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subsecção Vilhena