Marco Aurélio Vasques / Foto: Extra de Rondônia (arquivo)

A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de impugnação e deferiu a candidatura a prefeito de Marco Aurélio Vasques, no município de Cacoal.

A sentença da Juíza Eleitoral Emy Karla Yamamoto Roque foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 3.

Protocolado pelo partido Patriota, o pedido de impugnação era de autoria do partido Patriota, que questionava pedido de licença de atividade política do candidato, que é servidor público efetivo do município de Cacoal. Também questionou a nomeação de Vasques como secretário municipal de saúde em Ji-Paraná e que receberia vencimentos simultâneos em dois municípios. Citado, Vasques se defendeu das acusações.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, esclarece que “o candidato exerceu a função pública no município de Ji-Paraná, ou seja, em município diverso de onde concorre às eleições” e que “quanto a alegação de ser servidor público de Cacoal (cirurgião dentista), verifica-se que o candidato se desincompatibilizou no prazo legal” e opinou pelo indeferimento da impugnação.

A magistrada acatou as alegações da defesa, afirmando que o candidato afastado do exercício do cargo (cirurgião-dentista) há 03 meses, preencheu o requisito da desincompatibilização pelo prazo legal. Sobre a nomeação de Vasques no cargo de secretário de saúde em Ji-Paraná, disse que o cargo foi exercido em município diverso ao do pleito eleitoral.

Em 17 de outubro, Vasques obteve a primeira “vitória” na Justiça, ao ter a autorização para substituir na candidatura a prefeita Glaucione Rodrigues (leia mais AQUI).

>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

PDF SETENCA VASQUES 04nov2020

 

 

 

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