A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (10) pena de sete anos e seis meses, em regime semiaberto, para o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Ele foi condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os crimes estão relacionados a uma doação de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Raupp em 2010, investigada pela operação “Lava Jato”.
O julgamento foi interrompido em 6 de outubro – quando a condenação já tinha sido definida, mas o cálculo da pena ainda estava em aberto. A esse respeito, só tinham votado o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello.
Na sessão desta terça, venceu o voto de Fachin pelos sete anos e seis meses de reclusão. A punição inclui, ainda: pagamento de 225 salários mínimos; reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão; interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas, ou seja, 15 anos.
Uma eventual prisão só deve ser decretada após o julgamento dos recursos. Em nota sobre a condenação, o ex-senador Valdir Raupp afirmou que vai recorrer, negou vantagem indevida e disse que a doação eleitoral foi legítima.
JULGAMENTO RETOMADO
O então ministro Celso de Mello já havia concordado com o relator. Por isso, o novo ministro integrante da Segunda Turma, Nunes Marques, não vota nesse caso. A ministra Cármem Lúcia também acompanhou Fachin.
Já Ricardo Lewandowski divergiu, defendendo uma pena menor, de cinco anos e cinco meses de reclusão e pagamento de 35 dias-multa, mas considerando um salário mínimo por dia. O voto foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Com isso, ao fim do julgamento, o cálculo defendido por Fachin venceu por 3 votos a 2.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República pedia penas maiores: de 12 anos e cinco meses por corrupção, e outros sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma também condenou Maria Cleia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes, e absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas. Para Maria Cleia de Oliveira, a pena definida foi de cinco anos e dez meses de reclusão e pagamento de 35 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos, no regime semiaberto.
No julgamento do caso em si, o placar também foi de 3 votos a 2. Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela condenação de Valdir Raupp, enquanto Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam que o ex-senador fosse absolvido.
O CASO
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato e foi aceita pela Segunda Turma em 2017. Com isso, os acusados se tornaram réus em ação penal. Foram denunciados pelos mesmos crimes um cunhado do então senador e uma ex-funcionária.
Na ocasião, Raupp argumentou que a doação de campanha era legal. “Continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou na ocasião.
Segundo a PGR, Raupp pediu ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais.
Após ter sido acionado com essa finalidade, Costa teria pedido auxílio ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores.
O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.
A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre Raupp e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.