A Polícia Federal (PF) instaurou o inquérito policial 2020.0072029- DPF/VLA/RO e solicitou do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) o relatório de verificação da regularidade das aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da calamidade pública e estado de emergência decorrentes do Novo Coronavírus em ações da Saúde Pública em Vilhena.
O ofício obtido com exclusividade pelo Extra de Rondônia informa que a solicitação da PF foi feita em 9 de novembro visando instruir os autos do Inquérito dias após vir à tona a constatação, feita pela auditoria de técnicos do órgão estadual, de indícios de superfaturamento na compra de um medicamento com dinheiro da covid-19 no Hospital Regional de Vilhena.
Na segunda-feira, 16 de novembro, um dia após as eleições municipais, o conselheiro/relator do TCE, Edilson de Sousa Silva, autorizou e determinou o atendimento da solicitação.
O inquérito é um procedimento investigatório instaurado em razão da prática da uma infração penal, composto por uma série de diligências, que tem como objetivo obter elementos de prova.
O Extra de Rondônia tentou obter mais informações na própria PF, mas sem sucesso.
O CASO
No início de novembro, o Extra de Rondônia publicou reportagem sobre o caso, com vários municípios rondonienses sendo alvos da fiscalização do TCE.
Em Vilhena, ao encontrar indícios de superfaturamento, a equipe técnica do TCE avalia que as possíveis causas seriam a pesquisa de preços ausente ou feita de forma inadequada; negligência ou imperícia na pesquisa de preços, ou mesmo direcionamento de contratação, e que o ato acarretaria dano ao erário municipal.
No relatório apresentado em 22 de setembro, a auditoria informou que o medicamento Midazolam, referente ao processo administrativo n. 833/2020, apresentou preço superior ao valor de referência pesquisado e verificou-se “o empenho e liquidação pelo custo unitário foi de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) a ampola, enquanto que o valor de referência levantado pelo corpo técnico foi de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), indicando assim a prática de superfaturamento de R$ 9,00 (nove reais) cada ampola, apontando para um dano potencial na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em flagrante afronta ao princípio da economicidade insculpido no artigo 70, da Constituição Federal de 1988”.
O TCE viu a necessidade de manifestação dos responsáveis em respeito à ampla defesa e ao contraditório, tendo em vista a possiblidade de imputação de débito caso seja comprovada a ocorrência de dano (leia mais AQUI).
O QUE DIZ A PREFEITURA
Sobre o caso, através de um Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral há duas semanas, a prefeitura explicou que:
“De fato, o medicamento foi adquirido em valores 30% maiores do que o preço praticado em tempos normais. Ocorre que, diante da pandemia COVID-19, todos os medicamentos utilizados no tratamento, dentro eles o Midalozam, tiveram uma alta de preços sem precedentes (considerando a grande demanda pelo medicamento)”.
E que “a Corte de Contas arquivará o procedimento, ante a evidente ausência de prejuízo ao erário” (leia a explicação na íntegra AQUI).