Conhecidos os vitoriosos nas eleições ao parlamento municipal, o assunto agora é voltado à nova composição da Mesa Diretora da câmara de Cacoal.
A nova legislatura inicia em 1º de janeiro de 2021 e os bastidores com relação ao grupo que comandará a Casa de Leis estão movimentados.
A reportagem do Extra de Rondônia descobriu que, por enquanto, cinco vereadores – três reeleitos e dois novatos – são cotados para a presidência.
Dos 12 vereadores da atual legislatura, apenas dois conseguiram a reeleição: Valdomiro Corá (MDB) com 845 votos e Paulinho do Cinema (PSB) com 722 votos;
Já entre os novatos estão Romeu Moreira (DEM) que obteve 914 votos e Drº Paulo Henrique (PTB) com 547 votos e João Paulo Pichek (Republicanos) com 1.139 votos. Este último é considerado novato em função de ter assumido a vaga na condição de suplente em outubro passado, substituindo a vereadora Maria Simões, que deixou o cargo para ser empossada prefeita.
Dos cinco, apenas Pichek e Paulinho do Cinema foram reeleitos na coligação do prefeito eleito Adailton Furia. Romeu, Corazinho e Drº Paulo apoiaram o candidato a prefeito Marco Aurélio Vasques, que ficou na segunda colocação.
Porém, na contagem geral, Furia conseguiu eleger 7 parlamentares e Vasques 5 (confira a votação de todos os candidatos AQUI).
Contudo, devido à alta renovação no parlamento, há uma expectativa da população que um dos novatos assuma a presidência da Casa de Leis.
POSSE, ELEIÇÃO E RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA
Com uma “avalanche” de resoluções que alteram dispositivos, o Regimento Interno da Câmara de Cacoal determina, no seu artigo 6º, que “a Câmara Municipal instalar-se-á em sessão solene especial no dia 1º de janeiro de cada legislatura, com qualquer número, quando será presidida pelo vereador mais idoso entre os presentes e, caso está condição seja comum a mais de um vereador, presidi-la-á o mais votado dentre eles”.
Imediatamente após a posse, se dará início à e1eição da Mesa Diretora (Art. 11). A Resolução nº º 07/CMC/13 determina que “Art. 12. A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre na primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do primeiro ano legislativo da respectiva legislatura, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do terceiro ano da respectiva legislatura”.