A Juíza de Direito Ligiane Zigiotto Bender, em decisão proferida nesta terça-feira, 15, julgou improcedente e determinou a extinção da Ação Popular que requeria o fim de auxílio alimentação, bem como a devolução dos valores pecuniários a contar de 01 de dezembro de 2017, dos vereadores de Cerejeiras, na região sul de Rondônia.
A magistrada justificou que “nada foi trazido que pudesse demonstrar a lesividade ao patrimônio, não vislumbrando a suposta ilegalidade” alegada pelo autor da ação.
A Ação Popular foi protocolada em fevereiro de 2018 pelo advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa da Cidadania, justificando que a concessão do auxílio aos parlamentares, no valor de R$ 400,00 “é um escárnio e uma afronta ao princípio da ética e da moralidade com o dinheiro do povo de Cerejeiras”. Além de ser “um total analfabetismo legislativo e jurídico, querem mesmo, sob a proteção de uma maquiagem de legalidade, aumentar seus rendimentos” (leia mais AQUI e AQUI).
A Câmara apresentou contestação e pediu a improcedência da ação alegando não haver incompatibilidade entre a condição de agente político e a percepção de auxílio-alimentação, e que que há efeitos secundários no uso de cartão magnético de alimentos na economia local.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o autor limitou-se a afirmar que há ilegalidade no texto da Resolução sem conseguir comprovar qual a contrariedade do direito, infração de normas específicas ou desvio dos princípios gerais que norteiam a administração pública.
“Não há contrariedade do direito a normas específicas, pois como bem pontuado pela defesa, a concessão de auxílio-alimentação não é exclusividade de servidores, podendo ser estendida a agentes políticos, a exemplo do que já acontece com membros do Ministério Público e Magistratura”, ressaltou.
Ouvido pelo Extra de Rondônia, Caetano Neto informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia.